Miscellanea historico-biographica, extrahida de uma infinidade de obras antigas e modernas |
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Miscellanea Historico-Biographica: Extrahida de Una Infindade de Obras ... Theodoro Jose Da Silva No preview available - 2018 |
Popular passages
Page 52 - Ainda com culpa formada, ninguem será conduzido á prisão, ou nella conservado estando já preso, se prestar fiança idonea, nos casos, que a Lei a admitte: e em geral nos crimes, que não tiverem maior pena, do que a de seis mezes de prisão, ou desterro para fora da Comarca, poderá o Réo livrar-se solto. X. A excepção de flagrante delicio, a prisão não pode ser executada, senão por ordem escripta da Autoridade legitima.
Page 54 - Os poderes constitucionaes não podem suspender a constituição, no que diz respeito aos direitos individuaes, salvo nos casos, e circumstancias especificadas no | seguinte; | 34.° Nos casos de rebellião, ou invasão de inimigos, pedindo a segurança do estado, que se dispensem por tempo determinado algumas das formalidades, que garantem a liberdade individual, poder-se-ha fazer por acto especial do poder legislativo. Não...
Page 53 - É garantido o Direito de Propriedade em toda a s.ua plenitude. Se o bem público legalmente verificado exigir o uso, e emprego da Propriedade do Cidadão, será ele previamente indenizado do valor dela. A Lei marcará os casos, em que terá lugar esta única exceção, e dará as regras para se determinar a indenização.
Page 52 - Ninguém poderá ser preso sem culpa formada, exceto nos casos declarados na Lei ; e nestes dentro de vinte e quatro horas contadas da entrada na prisão, sendo em Cidades.
Page 55 - Sellos das nossas Armas. Feito na Cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mez de Agosto do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos e vinte cinco.
Page 54 - Todo o Cidadão poderá apresentar por escrito ao Poder Legislativo, e ao Executivo, reclamações, queixas, ou petições, e até expor qualquer infração da Constituição, requerendo perante a competente Autoridade a efetiva responsabilidade dos infratores, 31) A Constituição também garante os socorros públicos.
Page 51 - Art 10. Os Poderes Políticos reconhecidos pela Constituição do Império do Brasil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, eo Poder Judicial.
Page 53 - Desde já ficam abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente, e todas as mais. penas cruéis.
Page 52 - Todo o cidadão tem em sua casa um asilo inviolável. De noite não se poderá entrar nela, senão por seu consentimento, ou para o defender de incêndio, ou inundação; e de dia só será franqueada a sua entrada nos casos, e pela maneira, que a Lei determinar.
Page 48 - Dom Pedro, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos subditos, que as cortes geraes decretaram e nós queremos a lei seguinte: Artigo 1.°...