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§ 18.0

assistiu ao concilio toletano 7.0, e subscre- Merida as igrejas de Beja, Coimbra, Lisboa,
veu ao 8.0 pelo seu vigario o presbytero Viseu, Ossonoba, Lamego, Idanha, Evora,
Materico. Depois de Sonna governou aquella Coria, Avila, Salamanca, Caliabria e Nu-
igreja o bispo Bela, que subscreveu ao con- mancia.
cilio bracharense 3.o, pois o bispo Serrodei
que Loaysa e Aguirre suppoem successor de
Sonna, se convence ser bispo bastitano, e
não britoniense, como bem advertiu o padre
Flores. Depois de Bela não temos noticia de
bispo algum mais em Britonia, posto que
achemos a Brandila e Suniaguindo subscre-
vendo ao concilio toletano 13.o e 16.o, com
o titulo de bispos baniobrenses, que o padre
Flores suppõe corrupção do nome de Brito-
nia. Com tudo, não obstante ignorarmos a
existencia da cidade com que elles se inti-
tulam, nem por isso nos atrevemos a ado-
ptal-os para a igreja de Britonia, antes con-
fessamos ingenuamente que depois de Bela
não conhecemos outro prelado n'aquelle bis-
pado, ignorando mesmo as circumstancias
da sua união a Lugo até o seculo 9.0

§ 16.0

Depois de termos examinado quaes foram
os prelados que presidiram nas diversas
igrejas das nossas provincias n'este seculo,
falta ainda, para concluirmos este capitulo,
falarmos das alterações que n'este seculo
tiveram os limites ecclesiasticos das nossas
metropoles. E para isso devemos recordar-
nos que os reis suevos, pela muita venera-
ção que tinham á igreja de Braga, procurar-
ram honral-a, quanto poderam, e esta foi a
causa por que á mesma igreja fizeram suf-
fraganeas todas as que existiam dentro dos
seus dominios, mesmo as d'além Douro, já
dentro da Lusitania, e que pertenciam por
direito territorial á metropole de Merida.
§ 17.0

Além d'esta divisão sob Rescovintho sup-
põe-se feita outra nas nossas provincias no
reinado de Wamba pelo concilio toletano
11.o de 675, se é que se póde chamar divisão
nova a que só tratou de restaurar a antece-
dente. Baronio e Natal Alexandre duvidam
que um concilio particular de uma provin-
cia, qual foi o toletano 11.o se embaraçasse
com um negocio, em que interessavam as
duas provincias de Galiza e Lusitania, e por
isso, fundados na auctoridade de Lucas Tu-
dense, suppõem feita esta divisão em um
concilio geral das Hespanhas.

Porém do prologo do mesmo concilio to-
letano 11.o se colhe claramente que dezoito
annos antes d'este concilio não os tinham
havido nacionaes, nem os houve depois se
não no anno de 681, em que se celebrou o
toletano 12.° Seja o que for, n'esta parte a
nossa historia só depende de sabermos o
estado em que se achavam as nossas pro-
vincias no presente seculo no que respeita
as suas divisões ecclesiasticas: e d'isto temos
dito assaz.

CAPITULO 11

DOS CONCILIOS

$1.0

Temos de fazer menção n'este seculo,
entre os concilios da nossa igreja, de onze
toletanos, como nacionaes e geraes de todas
as. Hespanhas, e a que assistiram bispos das
nossas provincias. São estes o 4.0, 5.o, 6.o,
7., 8.o, 10.o, 12.o, 13.o, 14., 15.° e 16.o,
na ordem dos toletanos. E além d'estes nos
lembraremos tembem do bracharense 3.o e
do emeritense de 666.
$ 2.0

N'este estado e segundo a divisão feita no
reinado de Theodomiro, (ou fosse do conci-
lio de Lugo, ou do bracharense 1.o) de que
já nos lembrámos no seculo 6.o, permanece-
ram n'este seculo as nossas igrejas, até que
unido já o reino dos suevos ao dos Godos, O concilio toletano 4.° foi celebrado no
obteve o bispo de Merida Oroncio occasião anno de 663, terceiro do reinado de Ses-
de punir pelo direito da sua igreja. D'aqui nando. Assistiram a este concilio setenta bis-
nasceu uma nova divisão, pela qual ficaram pos, entre os quaes occupou o primeiro lo-
os direitos metropolitanos de Braga restri- gar Santo Izidoro, bispo de Sevilha, e esta-
ctos dentro de Galliza, e Merida metropole beleceram-se ahi setenta canones discipli-
unica da Lusitania. Teve pois a metropole nares. Os bispos que assistiram da nossa
de Braga n'esta divisão por suffraganeas as igreja, foram doze. Estevão de Merida, Wa-
igrejas do Porto, Dume, Britonia, Vetica, rico de Lisboa, Montensis de Idanha, Lanso
Orense, Tuy, Lugo, Iria e Astorga. A' de de Viseu, Sisisculo de Evora, Profuturo de

Lamego, Modario de Beja, Ermulfo de Coim-
bra, Juliano de Braga, Metops da Brítonia,
Ansiulfo do Porto, Germano de Dume.
$3.0

chimiro de Dume, Sonna da Britonia, e Sa-
turnino de Ossonoba, pelos seus legados.
Fez doze canones, e derrogou as dicisões
dos anteriores a respeito das penas que ali
O toletano 5. foi celebrado no anno de se tinham imposto aos que conspirassem
636 no reinado de Cinthila, e presidido por contra o rei, ou estado; e isto por causa de
santo Eugenio de Toledo. Entre os vinte e Resesuindo, que apezar das dicisões d'este
dois bispos que ahi assistiram se achou só- concilio tinha entrado no throno gotico como
mente das nossas provincias Warico de Lis- hereditario, independente da eleição, que
boa. Fez este concilio oito canones, dos se tinha especialmente estabelecido no to-
quaes o primeiro tem por objecto a disci- letano 4.° para bem do estado.
plina ecclesiastica, e os mais todos se diri-
gem em inspirar o respeito e veneração aos
bispos para segurar no trono a Cinthila.

§ 4.0

O toletano 6.° foi celebrado no anno de
638 no reinado ainda de Cinthila. A elle as-
sistiram quarenta e sete bispos e cinco viga-
rios e entre elles das nossas provincias
Oroncio de Merida, Warseo de Lisboa, Farmo
de Viseu, Montensis de Idanha, Sisisculo de
Evora, Renato de Coimbra, Profuturo de
Lamego, Juliano de Braga, e Ansiulfo do
Porto. Presidiu a este concilio Eugenio de
Toledo, e se fizeram ahi 17 canones os quaes
a cada passo comminam penas contra os que
conspirarem contra a vida dos reis, e deter-
mina que os reis que se seguissem deves-
sem dar juramento de conservar a fé catho-
lica, e se quebrassem o juramento fossem
excommungados, Já estes concilios se iam
intermettendo bastante no temporal dos reis.
§ 5.9

$7.9

Ao do toletano 10.° do anno de 656 no
reinado ainda de Resesuindo assistiram vinte
bispos, e entre elles das nossas provincias
Cesar de Lisboa, Zozimo de Evora, Potamio
de Braga, Fructuoso do Dume e Flario do
Porto. Fez este concilio sete canones e n'elle
é que foi deposto Potamio de Braga, dan-
do-se lhe por successor, a S. Fructuoso.
Examinou-se tambem n'este concilio se as
grandes liberalidades que o bispo de Dume
Rechimiro tinha feito dos bens da sua igreja
deviam ter vigor, e se assentou que ficaria
a arbitrio dos successores o confirmar estas
doações, ou rescindil-as segundo julgasse
bem.

$8.0

Ao concilio de Merida de 656 assistiram
doze bispos, que foram Profirio de Merida,
que presidiu, como Metropolitano da Pro-
vincia, Selva de Idanha, Adeodato de Beja,
Asphalio de Abedense, Theodorico de Lis-
Ao concilio toletano 7.o de 646, quarto do boa, Theodisclo de Lamego, Irosto de Sala-
reinado de Cindasuindo, assistiram vinte e manca, Cantabro de Coimbra, Donato de
oito bispos e onze vigarios, e entre elles da Coria, Exarno de Ossonoba, Pedro de Evora,
nossa igreja Oroncio de Merida, que presi- Alvario de Caliabria. Fez este concilio vinte
diu, Farmo de Viseu, Armenio de Idanha, e dois canones disciplinares. Entre estes é
Sisisculo d'Evora, Witarico de Lamego, Re- notavel o segundo que determina se celebre
chimiro de Dume, Somma de Britomia e quotidianamente o santo sacrificio pelo rei
os bispos Theodoredo de Beja, e Nenfrido e exercito durante a guerra. N'este mesmo
de Lisboa, por seus legados. Fez este conci-
lio seis canones, dos quaes o primeiro de-
clara excommungados os que se fizessem
partidarios em revoltas.
$ 6.0

concilio occorre pela primeira vez o nome
do arcebispo para significar o metropolitano
de Merida. Com este titulo denominou a
Profirio o bispo de Idanha, Selva, subscre-
vendo a este concilio.

§ 9.°

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O toletano 8.o do 653 no reinado de Re-
sesuindo, a que entre cincoenta e dois bis- Ao concilio bracharense 3.o de 675 assis-
pos e dez vigarios dos ausentes assistiram tiram oito bispos, que foram: Leodicidio de
tambem da nossa igreja Osoncio de Merida, Braga, que presidiu, Genetivo de Tuy, Proa-
que presidiu, Wadila de Viseu, Selva de rico do Porto, Belo de Britcnia, Izidoro as-
Idanha, Abyensio de Evora, Adeodato de turicense. Mario d'Orense, Rectogenis de
Beja, Sisiber de Coimbra, Filimino de La-Lugo, Ildulfo Felix iriense. Fez este conci-
mego, Patamio de Braga: e os bispos Re-lio oito canones disciplinares, entre os quaes

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é notavel o primeiro que prohibe o consagrar | Tructemundo de Evora, Lauderico de Lis-
em leite, ou uvas não exprimidas; e repar- boa, João de Beja, Agripio de Ossonaba.
tir a hostia ao povo, molhada em vinho.

§ 10.0

Miro de Coimbra, Tioncio de Lamego, Mo-
nefonso de Idanha, Wiliefonso de Viseu,
Faustino de Braga, e Fruarico do Porto.
Este concilio absolveu a Egica do juramento
que tinha dado a seu genero Ervigio de at-
tender á sua mulher e sogra.

§ 14.0

O toletano 12.9 foi celebrado no anno de
681 e convocado pelo rei Ervigio: a elle as-
sistiram cincoenta e tres bispos, e entre estes
das nossas provincias Estevão de Merida,
Tructemundo de Evora, João de Beja, Gon-
dulfo de Lamego, Reparato de Viseu, Liuva Ao toletano 16.o de 693 no reinado de
de Braga, Proarico do Porto. Fez este concilio Egica assistiram sessenta e um bispo e entre
doze canones, e n'elle se confirmou a depo- estes das nossas provincias Felix do Porto,
sição de Wamba, e a posse que do reino elevado n'este mesmo concilio á metropole
tinha tomado Ervigio. É este o primeiro de Braga, Maximo de Merida, Arconcio de
concilio e o primeiro facto em que vemos
attentar contra a sagrada pessoa dos sobe-
ranos, depondo-os; porém tudo desculpa a
ignorancia d'aquelles tempos.

§ 11.0

Evora, Einila de Coimbra, Fioncio de La-
mego, Lauderico de Lisboa, João de Beja,
Zeudofredo de Viseu, Agripio de Ossonoba,
que subscreveu por vigario. N'este concilio
se depoz Sigiberto de Toledo, por ter cons-
pirado contra a vida do rei, condeninando-o
a carcere perpetuo. Deu-se-lhe por succes-
sor a Felix de Sevilha, transferindo-se para
esta igreja a Faustino de Braga, e dando-se
a este por successor a Felix, já bispo do
Porto. Fez este concilio nove canones, em
que se recommenda a fedilidade devida aos
soberanos.

O toletano 13° de 683 foi junto tambem
por Ervigio, e a elle assistiram quarenta e
oito bispos das nossas provincias: Liuva de
Braga, Proarico do Porto, Estevão de Me-
rida, Monafonso de Idanha, Miro de Coim-
bra, Reparato de Viseu, Gundulfo de La-
mego, Belito de Ossonoba, João de Beja,
Tructemundo de Evora, Ara de Lisboa. Fez
este concilio treze canones sobre a disciplina,
porém o seu principal objecto foi segurar o Depois de termos feito menção dos diver-
throno a Ervigio, para o qual fim se fez um ca- sos concilios do seculo 7.o que pertencem á
non particular em que se prohibiu ás viu-nossa igreja, resta advertirmos, que nas sub-
vas dos reis o passarem a segundas nupcias
mesmo com outros reis. N'este concilio va-
mos vendo fazer os bispos mais o papel de cor-
tezãos do que de pastores da igreja.

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$.12.0

Ao toletano 14. de 684 ainda no reinado
de Ervigio subscreveram das nossas provin-
cias os dous metropolitanos Estevão de Me-
rida e Liuva de Braga, pelos seus vigarios.
Ahi se leu a carta do Pontifice Leão 2.o que
acompanhava as actas do concilio 6.0 eu-
cummenico, que n'este concilio foi recebido,
condemnando-se o monotelismo. Fez este
concilio doze canones; e posto que fosse
tão sómente provincial, comtudo como tra-
tou materia pertencente a todas as Hespa-
nhas, e a que assistiram os vigarios dos nos-
sos Metropolitanos, pertence tambem á his-
-toria da nossa igreja.

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§ 13.0

Ao toletano 15. de 688 no reinado de
Egica assistiram sessenta bispos e entre estes
das nossas provincias Maximo de Merida,

§ 15.0

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scripções dos conciliostoletanos não ha maior
certeza; pois ainda depois dos disvelos de
Loaysa e Aguirre, achou o padre Flores
muito que emendar, examinando varios ma-
nuscriptos: já encontrando subscripções de
bispos que aquellas ignoravam; já corre-
gindo os erros que elles tinham deixado pas-
sar por falta de luzes. Por isso não podemos
deixar de louvar a erudita obra da Hespa-
nha Sagrada, em que aquelle auctor nos
participou o fruto de suas vigilias.

$ 16.0

Igualmente devemos ter cuidado de não
confuudir estes concilios toletanos com as
cortes ou comicios seculares, como fez já
um aliás douto escriptor; pois ainda que
estes concilios fossem convocados pelos reis,
estes os auctorizassem com a sua presença,
com a sua subscripção e com a dos magna-
tes do reino, comtudo nada d'isto basta para
lhe diminuir a auctoridade, como bem ad-
vertiu o erudito bispo de Pernambuco.

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tre para com Deus e para com os mesmos homens. Senão quizermos abreviar a mão do omnipotente, e negar o merecido credito aos mais abalisados dos nossos escriptores devemos confessar, que o corpo d'esta illustre virgem e martyr, sendo lançado ao rio Nabão, com o pezo das aguas passou ao Zezere e d'ahi ao Tejo, onde junto de San

N'este seculo fez a ignorancia com que muitos clerigos suppozessem que as uvas e o leite era materia apta para o sacrificio; e mesmo passassem a distribuir o corpo de tarem lhe fizeram milagrosamente os anjos Jesus Christo molhado em vinho. Foi este abuso reprimido no concilio bracharense d'este seculo.

CAPITULO IV

DAS PESSOAS ILLUSTRES

§ 1.0

um tumulo debaixo das aguas, que não só foi visto, por Selio, tio d'esta Santa, per ordem divina que para isso teve; mas tambem pela nossa rainha D. Isabel, mulher do senhor rei D. Diniz, que hoje veneramos nos altares, e por todo o povo, que n'estas duas vezes presenciou este successo, dando para isso logar milagrosamente o Tejo, que ainda hoje encobre este tumulo.

CAPITULO V

DOS REIS

$ 1.0

Paulo Diacono, da igreja de Merida, n'este seculo é digno de memoria, Escreveu as vidas de cinco bispos d'aquella igreja desde o principio do seculo 6.o até o seu tempo, intitulando esta obra De patribus emeritensibus. Tanto as acções que elle refere d'estes prelados, como as particularidades da igreja Os godos conservaram n'este seculo a de Merida merecem grande credito, como posse das nossas provincias, e entre treze referidas por auctor contemporaneo, e tes- reis d'esta nação, se exceptuarmos a um temunha ocular de muitas d'ellas. Barnabé Witerico, que por querer restaurar o ariaMoreno de Vargas e Tamoyo fizeram quasi nismo foi morto, todos os mais foram pios ao mesmo tempo diversas edições da obra e orthodoxos, fizeram grandes serviços á de Paulo sobre os manuscriptos que encon- igreja. Principia n'este seculo o Codigo das traram. Finalmente o padre Henrique Flo- Leis Gothicas, ordenado por Chindasuindo, e res deu uma nova e mais correta edição d'esta auctorisado e feito pôr em observancia, por obra, accrescentando-o com o appendice ao seu filho Recesuindo. Compunha-se este co-tomo do Hespanha Sagrada, em que tratou digo de 12 livros e 50 titulos. da igreja de Merida.

§ 2.°

Fructuoso de que nos lembramos já, como prelado da igreja de Dume e Braga, tambem entra no catalogo, dos escriptores da nossa igreja n'este seculo; pois fundando varios. mosteiros, compoz duas regras para monges: uma para o Mosteiro Complutense que constava de 23 capitulos; outra, como em suplemento d'esta, para os outros mosteiros edificados nos povoados, que contava 20 capitulos. Ambas estas regras nos conservou Holstenio; e ahi vemos serem muito analogas á Benedictina e Augustiniana.

CAPITULO VI

DA DOUTRINA E DISCIPLINA

$1.0 A processão do Espirito Sancto a Patre Espi Filioque, que já tinha reconhecido a concilio toletano 3.0, vemos tambem defendida no toletano 4.° d'este seculo. O Dogma das duas vontades e operações em Jesus Christo vemos seguido contra os Monotelitas no concilio toletano 4 tambem d'este seculo. Que a materia propria para a consagração do corpo e sangue de Jesus Christo é o pão e o vinho, e de nenhuma maneira o leite e Ornou tambem n'este seculo a nossa igreja as uvas não expremidas, sustentou o concicom as suas virtudes Santa Irene, ou Iria, lio bracharense 3.0, e juntamente determinatural de Nobancia (hoje Thomar) nas nos-nou que o corpo de Jesus Christo se não sas provincias. A defeza da sua virgindade devia destribuir molhado em vinho, como que lhe causou a morte, a fez tambem illus- por abuso se fazia.

§3.0

DISCIPLINA

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Entre muitos mosteiros, que existiam nas ennumera por extenso o erudito bispo de nossas provincias por este tempo, e que Pernambuco, apenas se conserva o de S. Miguel de Refojos, possuido ao presente pe

CAPITULO VII

DA LEGISLAGÃO ECCLESIASTICA

N'este seculo se celebrava o baptismo na nossa igreja com uma só immerção pela determinação do concilio toletano 4.0, e isto por causa dos arianos, que das tres immer-los monges benedictinos. sões faziam argumento para defender tres diversas naturezas nas divinas pessoas. Do mesmo concilio toletano 4.o sabemos que os clerigos da nossa igreja viviam em commum com o seu bispo; que aquelle que era offe recido por seu pai para o serviço do mosteiro era obrigado a permanecer na religião igualmente com os que tinham feito profissão voluntaria, que ainda se conservavam na nossa igreja viuvas consagradas à Deus nas mãos do bispo, com habito particular e pro fissão religiosa, e a que o concilio chama Sanctimoniales.

$ 3.0

Das decisões do concilio toletano 8.o colhemos que os subdiaconos da nossa igreja eram já obrigados á Ici do celibato n'estc seculo.

$4.0

$ 1.0

N'este seculo temos uma nova collecção de direito ecclesiastico na nossa igreja, e é a que fez S. Isidoro de Sevilha, terceira no numero das collecçõos maiores da igreja occidental. Por esta collecção, e pela de S. Martinho Dumiense continuou a governar-se a nossa igreja, ignorando, ao menos para o uso, a de Dionisio Exiguo.

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E com isto concluimos a historia da nossa igreja n'este seculo 7.o

SECULO VIII

CAPITULO I

DOS BISPOS

$1.0

No concilio emeritense de 666 venios' ser livre aos bispos o chamar os presbyteros e diaconos da igreja do campo para o serviço da Cathedral, ficando este recebendo a con-o lustre, que a protecção dos Principes goA nossa igreja perdeu n'este seculo todo grua do seu antigo titulo, nomeando e re-dos lhe tinha communicado. A invasão que tendo debaixo da sua inspecção outro que os barbaros africanos fizeram na Hespanha por elle fizesse a assistencia pessoal. É esta no anno de 712 impediu o exercicio publico a mais antiga noticia que temos dos canones da verdadeira religião, arruinando ao mesmo curados, que ainda hoje se conservam nas passo os costumes dos povos já adulterados nossas cathedraes, disfrutando os dizimos pelo pessimo exemplo dos ultimos reis godos. das parochias, unidas á sua cadeira. $ 2.0

Nas subscripções que o bispo de Idanha fez ao mesmo concilio emeritense, chama arcebispo ao metropolitano de Merida. É tambem pela primeira vez que vemos este titulo em uso na nossa igreja.

$5.0

Tambem pelo concilio toletano sabemos estava em uso n'este seculo o celebrarem-se pelo mesmo sacerdote muitas missas no mesmo dia na nossa igreja, e que os reis godos gozavam dos direitos de padroado nas igrejas episcopaes das nossas provincias.

$6.0

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A obediencia devida aos soberanos é re-culo, refere Fr. Bernardo de Brito, e o eruPor bispo da igreja de Coimbra n'este se commendada em quasi todos os concilios dito bispo de Pernambuco a Servando, n'este seculo celebrado em Toledo. que subscreveu a uma doação feita ao mosteiro

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