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E não é para receiar, que a sabia academia, vendo similhante these escoltada por um exercito de symbolos algebricos a adopte, e a acredite, e se queixe de mim por lhe ter dado um assumpto, que ella, em tal supposição, deve julgar reprovado pela sua propria devisa? Pede-me Custodio Gomes (e se mal me não lembro, da parte da mesma academia), o meu parecer sobre a tal dissertação; e não lhe hei de dizer o que entendo? Apparecem contra mim a decisão da sabia academia, e a opinião de Worship-puff faculdade. E não quer Vm.ce, que eu exponha, e demonstre a razão, que me assiste? Mas isso não se póde fazer sem descredito dos demagogos. Então será justo, que tendo eu da minha parte a verdade, seja eu o desacreditado? Eu não fui aggressor; não é esse o meu costume. Não me molestem; não me obriguem a defender-me. Peço a Vm.ce que não considere a liberdade com que lhe falo, senão como uma prova de amizade verdadeira, e do grande conceito, que faço de Vm.ce: não se offenda pois de eu lhe recommendar, que se acautele contra os ares contagiosos d'essa terra, que imperceptivelmente fazem os mais deploraveis estragos nos olhos e cabeça.

And petrify a Genius to a Dunce (14).

Um exacto conhecimento do mal, de que se necessita fugir, é um dos primeiros preservativos. Acautele-se pois dos originaes d'esse painel.

......Since Man from beast by Words is known,

Words are Man's province, Words we teach alone.

Plac'd at the door of Learning youth to guide,
We never suffer it to stand too wide.
To ask, to guess, to know, as they commence,
As Fancy opens the quick springs of Sense,
We ply the Memory, we load the brain,
Bind rebel Wit, and double chain on chain,
Confine the thought, to exercise the breath;
And keep them in the pale of Words till death.
Whate'er the talents, or howe'er design'd,

We hang one jingling padlock on the mind (15).

Todos estes versos inglezes são da Dunciad de Pope, que não sei se Vm.ce já leu, bem differente da pobre Dunciad portugueza, em que Vm.ce me fala na sua carta, e que aqui ouvi ler (16). Não perca os oculos, que levou de Lisboa, e em todo o caso não use dos d'essa terra, que fazem muito mal á vista.

O my dear friend! Be awre of Monteirism, Franzinism, Brunellism, Conimbricism (17).

Mande-nos boas noticias da sua saude, e creia que sou

Lisboa 3 de Junho de 1785.

De Vm.ce

Verdadeiro amigo, criado obrigadissimo

José Anastasio da Cunha.

P. S. Je viens de lire (10 Juillet) votre dissertation sur les quantités négatives, et c'est avec bien du plaisir, quoique non sans confusion, que je reconnais l'erreur, où j'étais, quand je pensais que vous pourriez avoir besoin de précautions et antidotes contre le pédantisme du pays. Je voudrais de tout mon coeur rendre justice à la profondeur, sagacité, clarté, concision, et élégance, qui brillent dans votre beau discours: mais comment le puis-je, si vous m'en faites le héros? Tout ce que je dirais semblerait dicté par l'amour propre (18).

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Direitos individuaes civis e politicos do cidadão portuguez segundo a Carta Constitucional de 29 d'Abril de 1826.

(Continuade)

que a de seis mezes de prisão, ou desterro solto.» Vê-se que o legislador continuava no para fóra da comarca poderá o réo livrar-se mesmo pensamento, esforçando-se por conciliar com a segurança individual e social a liberdade e as garantias do cidadão. Silvestre Pinheiro Ferreira censurou este § porque á falta de Leis secundarias não podia ter appli

0 § 7 do art. 145 da Carta Constitucional refere-se mais especialmente ao direito de se-cação. Poderemos ainda hoje dizer o mesmo? gurança. Diz assim: «Ninguem poderá ser De modo nenhum hoje as nossas leis especifipreso sem culpa formada, excepto nos casos cam os casos em que os réos se podem livrar declarados na Lei e n'estes dentro de vinte e soltos com fiança, (segundo a Nov. Ref. Jud. quatro horas da entrada da prisão, sendo em artigo 921). E casos ha tambem em que o réo Cidades, Villas, ou outras povoações proximas póde livrar-se solto e sem fiança, como se aos logares da residencia do Juiz; e nos loga- póde ver da Nov. Ref. Jud. artigo 920. Mas o res remotos dentro de um praso razoavel, que desenvolvimento d'esta materia não tem caa lei marcará attenta a extensão do territorio: bimento n'este logar. Nazareth desenvolve-a o Juiz por uma nota por elle assignada fará nos §§ 171 e 125 e notas dos Elementos do constar ao reo o motivo da prisão, os nomes Processo Criminal. A nós só nos cumpre adverdos accusadores e os das testemunhas haven-tir que a incriminação de Silvestre Pinheiro do-as.» Attendendo ao atraso do nosso direito Ferreira contra o § 8 da Carta Constitucional penal o legislador quiz anticipar-se a estabe- não póde hoje ter logar. A Constituição de 38 lecer algumas disposições favoraveis ao accu-admittiu a nossa ideia no § 1.o do artigo 17 e sado. Com effeito a Lei tem determinado os a Constituição de 22 dispoz no artigo 209 do casos em que o individuo póde ser preso sem seguinte modo: «Se o réo antes de ser conculpa formada; Nazareth indicou estes casos duzido á cadeia ou depois de estar n'ella, dér no § 151 dos seus Elementos do Processo Cri- fiança perante o Juiz da culpa, será logo solto, minal, casos em que a evidencia ou as cir-não sendo o crime d'aquelles em que a Lei cumstancias especiaes não permittem que se prohiba fiança.>> conceda ao criminoso a garantia de não ser preso sem culpa formada. Tambem o Codigo Penal no no 5 do artigo 291 se encarregou de comminar as penas do Juiz que não fizer constar ao réo os motivos da sua prisão, o nome do accusador e das testemunhas. A Constituição de 22 não sómente tinha adoptado a ideia de que o réo não devia ser <O que fica disposto ácêrca de prisão antes preso sem culpa formada; mas até no seu ar- da culpa formada, não comprehende as ordetigo 204 tinha especialisado os casos em que nanças militares estabelecidas, como necesos réos poderiam ser presos sem culpa forma- sarias á disciplina, e recrutamento do exerda. Emquanto á ultima parte do § 10 da Carta cito: nem os casos que não são puramente Constitucional a mesma ideia tinha sido ex- criminaes, e em que a Lei determina todavia pressa nos artigos 209 e 206 da Constituição a prisão de alguma pessoa, por desobedecer de 22. O artigo 17 da Constituição de 38 con- aos mandados da justiça, ou não cumprir altém quasi as mesmas ideas impondo á aucto- guma obrigação dentro de determinado praridade a obrigação de fazer constar ao réo o so.» Ainda o mesmo pensamento. O legislador motivo da prisão, o nome dos accusadores e estabelecendo novas garantias em favor de os das testemunhas, havendo-as, sómente nos segurança individual. Os artigos 172 e 191 do casos exceptuados em que o réo póde ser Decreto n.o 24 estão d'accordo com a disposipreso sem culpa formada. D'este modo a se-ção comprehendida no primeiro periodo do gurança do cidadão fica salvaguardada até § 9 da Carta Constitucional. Esta disposição já onde as necessidades sociaes o permittem era adoptada em regra pela nossa antiga lecontra o arbitrio da auctoridade e dos seus accusadores.

0 § 8 é concebido nos termos seguintes: «Ainda com culpa formada ninguem será conduzido á prisão, nem n'ella conservado, estando já preso, se prestar fiança idonea nos casos, em que a Lei a admitte; e em geral nos crimes, que não tiverem maior pena, do N.o 12-JUNHO - 1869.

089 está redigido da maneira seguinte: «A excepção de flagrante delicto, a prisão não pode ser executada senão por ordem escripta da auctoridade legitima. Se esta for arbitraria, o Juiz que a deu, e quem a tiver requerido, serão punidos com as penas que a Lei determinar.

gislação. Pereira e Sousa nas Primeiras Linhas sobre Processo Criminal, § 62 já dizia : «Regularmente o réo não pode ser preso sem ordem do magistrado, e já então se exceptuava o flagrante delicto e outros casos que no citado § se encontram indicados. O segundo periodo da parte primeira do citado § 9 da Carta Constitucional está completada pos ar

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tigos 291 a 294 do nosso Cod. Penal. A se-eminente modelo as escholas superiores Allegunda parte do § em si mesmo contém a sua màs. justificação; a disciplina do exercito reclama Não ha duvida, diz o membro do parlamento disposições especiaes e os outros actos a que a Carta se refere e não são propriamente criminaes não podiam por sua natureza ser razoavelmente comprehendidos na disposição generica. A Constituição de 22 dispõe a este respeito na segunda parte do artigo 203 e no artigo 205. A Constituição de 38 copiou as disposições do § 9 do artigo 145 da Carta Constitucional nos §§ 2 e 3 do artigo 17.

inglez, Grant-Duff, um dos melhores conhecedores da instrucção em toda a Europa, que as Universidades Allemas, não obstante todos os seus defeitos, levam em subido grau a dianteira, em toda e qualquer manifestação da actividade real, a todas as instituições analogas.

Uma pequena Universidade Allemă, diz um dos mais celebres sabios parisienses, E. ReO § 10 é assim concebido: «Ninguem será nan, com seus acanhados professores e seus sentenciado, senão pela auctoridade compe- famintos docentes particulares, faz mais em tente; por virtude da Lei anterior, e na forma favor da sciencia do que todas as pomposas ripor ella prescripta.» Censura Silvestre Pi-quezas d'Oxford.-Um tal louvor não pode deinheiro Ferreira a disposição d'este § como su-xar de ser altamente lisongeiro para o nosso perflua julgando preferivel o § 16, como com- sentimento nacional, excitando no verdadeiro prehendendo aquelle e estando melhor redigi- patriota um serio e consciencioso exame; e do. Diz o § 16: «A excepção das causas que por elle perguntará a si mesmo se na verdade ocsua natureza pertencem a juizos particulares, cupamos essa elevada posição, que aquellas na conformidade das Leis, não haverá foro benignas vozes nos attribuem, se nossas proprivilegiado, nem commissões especiaes nas prias acções promettem a continuação d'esse causas civeis, ou criminaes.» Com effeito a feliz estade, e se por ventura não temos tanto similhança das duas disposições é sensivel. que esperar dos estrangeiros como elles de nós. Mas o legislador revela com razão especial O tempo presente manifesta em todas as cuidado a este respeito. No § 10 estabelece a espheras da vida publica, grandes compensaregra geral, e no 16 rejeita as excepções com ções entre as nações; não será crivel que faque o despotismo e a tyrannia minava as ins- ctos identicos se repitam tambem a respeito tituições sociaes e punha em continuo sobre das Universidades? salto a segurança individual. A utilidade de Se reflectirmos sobre isto, chegaremos á similhantes disposições é evidente. A Consti-seguinte conclusão: aquillo que na Allemanha tuição de 38 dispoz a este respeito nos arti- e na Inglaterra tem o nome d'Universidade é gos 18, 20 e seu §, emittindo as disposições o que se tem creado em França, ainda que da Carta Constitucional que não tem por su- com outros nomes, mas igualmente com o fim perfluas. A Constituição de 22 dispoz a este de conferir o ensino scientifico superior, são respeito na primeira parte do art. 176. coisas na verdade completamente differentes. (Continua). Em França existe apenas um estabelecimento d'instrucção superior, o qual, como nas nossas Universidades, comprehende todos os ramos d'ensino em seu ambito. Ha escholas de Direito, de Medicina, faculdades de Theologia, e curso de Bellas-Lettras, ha estabelecimentos como Le collège de France, o qual reune um las. O methodo d'ensino, e o fim da instrucção grupo de differentes disciplinas nas suas auvariam muito n'estas differentes escholas. Alguns estabelecimentos, como L'école des Chartes, podem comparar-se com os nossos seminarios; nada mais têm em vista do que formar seus alumnos com a maior brevidade possivel, para qualquer emprego da vida pratica. Os grandes estabelecimentos do Collège de France e da Sorbonne fazem lembrar a organisação externa das nossas Universidades, mas se os examinamos mais minuciosamente, vemos que nos achamos n'um mundo muito differente. E. Renan descreve o estado d'estes estabelecimentos muito claramente. O professor parisiense abre a sua aula a

AS UNIVERSIDADES ALLEMĀS

E ESTRANGEIRAS

Discurso solemne pronunciado na Universidade de Bonn por Heinrich von Sybel, no dia 22 de Março de 1868, traduzido do Allemão pelo Professor Hermann

Christiano Duhrssen.

As Universidades Allemas gozam actualmente na Europa d'um elevado e bem fundado credito.

Em quanto entre nós quasi se não discutem os principios motores da instrucção superior, havendo apenas algumas questões com o intuito de saber se do estrangeiro nos podem vir algumas proficuas instituições secundarias; vemos entre os grandes povos vizinhos as instituições Universitarias existentes postas totalmente em questão, extensas reformas propostas, tomando sempre e sempre como

O fim que guia, e que determina a direcção, e a materia da instrucção da Universidade de Oxford não é a habilitação do estudante para um emprego da vida pratica, a introducção d'este nas sciencias especiaes e profundas: é o desenvolvimento, e formação das faculdades da alma, faculdade de pensar, e de fallar, facilidade da combinação, certeza do juizo, e habito d'expressão: tal é, como já disse, o fim dos nossos Gymnasios, sómente o estylo é mais elevado, e mais ricamente desenvolvido segundo a idade mais madura, e o grau d'educação do estudante. Tudo está regulado debaixo d'este ponto de vista.

todo o publico gratuitamente; não sabe quan-versidade. O Tulor, repetidor, substituiu o tos discipulos estudiosos, quantos criticos su- lente, o lente explica durante o anno uma duperiores a elle, e quantos ociosos, que só zia de lições, quasi segundo o costume pariprocuram entreter-se, tem entre seus ouvin- siense. O verdadeiro ensino acha-se nos Colles. Não sabe se achará amanhã nos bancos, lèges e aqui exactamente como nos nossos um unico individuo do auditorio d'hoje, se Gymnasios. fallará amanhã a uma assembleia completamente nova, e por isso desprevenida. D'esta maneira, cada discurso deve ser por si só completo, e na sua fórma de tal maneira elaborado que seja proprio para produzir um effeito rhetorico, como o pede o gosto susceptivel d'uma assembleia muito esclarecida e demasiado exigente. Se esta arte for exercida por um professor sabio, que disponha ao mesmo tempo d'uma sciencia profunda e me thodica, então seguir-se-hão excellentes resultados, aos quaes nenhum paiz da Europa póde oppôr cousa alguma similhante, discursos que podem ser considerados como os mais perfeitos primores d'arte, que nem o ensino Allemão, nem o Inglez podem jamais produzir. Mas reconhece-se logo que isto será tudo menos uma eschola scientifica. O orador deve empregar a maior parte da sua força oratoria na fórma litteraria do seu discurso; muitas vezes exgota todos os seus meios com este fim, e encobre a nudez da materia com brilhantes circumloquios, ou quando muito apresenta bellas obras litterarias perfeitas e completas em si mesmas, resultados finaes d'uma investigação, talvez por muito tempo con tinuada, mas nos quaes a fadiga e o traba lho d'esta investigação estão cuidadosamente occultos.

A existencia exterior das escholas é abundantemente provida. É regra fixa que os estudantes d'um Collège vivam junctos, estejam sob uma continua vigilancia, e regulem os seus estudos segundo o plano do estabelecimento. A vantagem d'esta organisação é posta em grande duvida; seus defensores não querem reconhecer que por esta communidade de vida com a facilidade de os vigiar ha tambem a possibilidade de mais facil contagio; mas fazem sobresahir o porte seguro, nobre e distinclo do Gentleman, que se adquire aqui na companhia habitual de companheiros de boa sociedade.

mando tudo isto o tempo dos estudantes. O estudo especial d'um ramo de sciencia é reservado as mais das vezes para os primeiros annos depois da conclusão do estudo academico.

Quanto á materia da instrucção, são princiD'esta maneira é impossivel tractar n'um palmente as linguas mortas, mathematica, alsemestre uma extensa disciplina em todo o guns traços de historia, e certas reflexões, a seu desinvolvimento, e, o que ainda é mais que elles chamam philosophia, e para os futu importante, o ouvinte não aprende absoluta-ros clerigos um poucoxinho de theologia, tomente nada das operações intellectuaes, das quaes derivam os resultados apresentados. Elle ouve por exemplo, os feitos d'Alexandre Magno, porém não obtem nenhuma luz quanto aos estudos philologicos e historicos necessarios para comprehender aquellas acções. N'uma palavra apresenta-se uma materia scientifica, porém o trabalho scientifico, não é ensinado. A eschola superior já não é o logar para a formação do espirito creador da sciencia, mas o encanto do estylo e da exposição é o primeiro dos requisitos. -«O perigo da França no imperio intellectual consiste em nos tornarmos uma nação de falladores e redactores:» diz E. Renan.

O discurso cathedratico ontinuado apparece sómente n'aquellas poucas aulas publicas; no restante a fórma do ensino é dialogica; o lente explica, pergunta, chama, ouve, manda escrever dissertações, e critica-as; em tudo se reconhece a preponderancia do fim geral pedagogico, e n'este sentido os resultados não são de modo algum insignificantes. Um dos membros mais eminentes do partido refor mador d'Oxford reconhece que as dissertações historico-philologicas dos estudantes mais Um caminho completamente opposto tem adiantados attestam um desinvolvimento e tomado o ensino academico em Inglaterra. madureza d'espirito muito pronunciada, e Aqui lamenta-se, não que a Universidade seja muito esperançosa. Os jovens auctores d'espouco escholastica, mas que pelo contrario o las dissertações abraçam o assumpto com seja excessiva e exclusivamente. Aqui o Col- grande habilidade, esclarecem as suas diffelège, isto é, o repetitorium supplantou a Uni-rentes partes com discussões energicas, tem

pensamentos sobre isto d'uma penetração e le a Inglaterra parece ter uma excessivamente utilidade que não raras vezes nos surprehende, grande; não é a liberdade academica no tere se mostram pelo estylo e solidez homens ritorio social, cujos excessos os Inglezes tecompletos. Elles formam, diz Pattison, sem mem, e que por esse motivo não, querem de duvida alguma a elite, e a flor da geração modo nenhum admittir, não, o louvor dos esnova, a esperança do futuro mais proximo da trangeiros procura o interior das cousas e denação. signa effectivamente a verdadeira base de todas as nossas perfeições.

Mas as desvantagens tambem não são me nos caracteristicas. Se procurarmos a sciencia independente e original, que se acha no fundo d'aquellas importantes obras, reconheceremos que é extremamente insignificante.

As nossas Universidades são por isso boas escholas, porque não são sómente estabelecimentos para o ensino, mas tambem officinas da sciencia; por quanto a producção scientifica em actividade continua deve ser a alma de todo o seu ensino.

O joven auctor discute com uma intelligencia politica bem formada, os effeitos da constituição de Solon; porém não tem lido absolu- Por isto o governo reune as melhores capatamente nada sobre esta materia, senão a cidades scientificas de toda a Allemanha, para historia Grega de Grote. Com os conhecimen- serem lentes nas Universidades, de maneira tos ahi adquiridos póde produzir mais do que que um sabio reconhecido como tal, sem pomuitos dos nossos doutos seminaristas com o sição academica, é entre nós excepção muiseu fundo solido. Mas quanto ao fundo fica sem tissimo rara, o que é frequente em Inglaterra pre na dependencia de seu fiador; pelo que e em França. Por isso em cada emprego acarespeita á emancipação de seu proprio espi-demico o primeiro e ultimo cuidado é dirigido rito, á solidez scientifica, á profundidade dos ao trabalho litterario; quanto á aptidão d'enpensamentos, nunca vem alcançar nada. E sinar formalmente, contentam-se com que se isto, diz Pattison, com uma energica expres- não dê a completa ausencia d'ella. são, como se as nossas Universidades fossem Procura-se saber se a capacidade da propria sómente destinadas a produzir auctores expe- producção scientifica se tem provado, e quem ditos d'excellentes artigos para jornaes. Estas possue esta, juiga-se poder exercer o cargo tendencias dos estudantes correspondem, essencial do ensino academico. N'isto já vae como é natural, ás qualidades tanto boas designado o ponto determinante d'este encomo más dos professores. Comtudo ha ahi sino. Sem duvida, tambem nós exigimos que um grande numero de pedagogos mui distin- as nossas Universidades sejam para uma serie ctos e instruidos; mas o desinvolvimento das d'empregos a eschola preparatoria da praxe sciencias em Inglaterra opera-se por toda a futura. Mas nós não queremos resolver esta parte, excepto nas Universidades. Assim ve- questão mechanicamente, e por meio de commos chegar as duas nações ao mesmo resul-pendio. Não queremos gravar na memoria do tado, partindo de pontos diversos. «Somos ameaçados, diz Renan, de nos tornarmos um povo de redactores.» Parece que a nossa mocidade sómente estuda para escrever artigos de jornaes.» diz Pattison. Ambos e com elles um grande numero de seus compatriotas dirigem suas vistas para estabelecimentos allemães. Acham n'estes defeitos importantes; pela maior parte, opinam que a perfeição, a que estes estabelecimentos tinham chegado ha trinta annos, tem diminuido; porém na essencia, elles vêem no principio motor uma fonte segura d'elevação intellectual tambem para as suas nações.

Se procuramos de mais perto o que elogiam no nosso estado, que pontos lhes parecem constituir o fundo de perfeição das nossas Universidades, a resposta unanime é a seguinte: a sua perpetua communicação, e a troca continua de investigações, e ensino. Portanto não é de modo algum o exterior que elles louvam em nossas Universidades, não são os privilegios das nossas corporações, das quaes a França tem apenas uma leve idea,

estudante da maneira mais breve e mais commoda, aquelles conhecimentos e principios, que o exame, e talvez o primeiro anno do emprego exigem. Por outro lado contentamonos em não exigir dos nossos - Docentesos mui grandes serviços da perfeição cathedratica, como o publico parisiense pede aos seus. O nosso intuito é principalmente este: - dar ao estudante o methodo da sciencia, para assim o pôr em estado não de vir a ser precisamente um sabio, mas sim de exercer todo o emprego futuro com tendencia e valor scientifico.

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Sobre tudo deve aprender o que é a sciencia, como se faz um trabalho scientifico, e o que quer dizer uma producção scientifica. Tanto quanto a limitada força do homem o permitte, o professor deve apresentar em cada discurso uma producção viva e original; o discipulo deve sobre tudo estar preparado a fim de tomar intuitivamente parte no processo da producção da ideia; qualquer que seja o seu emprego na vida futura, nos seus annos academicos elle deve ser discipulo da sciencia e

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