Legislação e disposições regulamentares sobre rios, valles, acudes, nasceiros, pesqueiras, pantanos e barcas de passagem: coordenada pelo segundo official do Ministerio das obras publicas, commercio e industria ...

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Imprensa nacional, 1873 - 128 pages
 

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Page 33 - Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O secretario de estado dos negócios da fazenda a faça imprimir, publicar e correr.
Page 66 - Mandamos, portanto, a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n'ella se contém. O ministro e secretario d'estado dos negócios do reino a faça imprimir, publicar e correr.
Page 45 - Mandámos portanto a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n'ella se contém. O ministro e secretario d'estado dos negócios do reino a faça imprimir, publicar e correr.
Page 32 - LUIZ, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos súbditos, que as cortes geraes' decretaram e nós queremos a lei seguinte: Artigo 1.° É appr ovado o código administrativo que faz parte da presente lei.
Page 76 - Rei de Portugal e dos Algarves, daquem e dalem mar, em África, senhor de Guiné e da Conquista, Navegação e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India etc.
Page 27 - Fica revogada a legislação em contrario. Mandámos portanto a todas as auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e guardem, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n'ella se contém. O ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros a faça imprimir, publicar e correr.
Page 67 - CARLOS, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os nossos subditos, que as cortes geraes decretaram e nós queremos a \ lei seguinte : Artigo 1.° E approvado o código administrativo que faz •!\ parte d'esta lei.
Page 29 - O ministro e secretario d'estado dos negócios do reino o tenha assim entendido e faça executar. Paço das Necessidades, em 21 de dezembro de 1840.
Page 79 - Ajuda, aos 2 dias do mez de julho do anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1866.
Page 80 - Algarves, d'aquem e d'alem mar, em África, senhor de Guiné e da conquista, navegação e commercio da Ethiopia, Arábia, Pérsia e da índia, etc.

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