Boletim do Conselho Ultramarino: legislação novissima, Volume 4

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Imprensa Nacional, 1869 - Law
 

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Popular passages

Page 89 - e execuçào da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar, tào inteiramente como n'ella se contém. O Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar a faca imprimir, publicar e correr. Dada no Paco
Page 5 - Dom Pedro, por Graca de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, d'aquem e d'alem mar em África, Senhor de Guiñé e da conquista, navegaçào e commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India, etc. Faco saber aos que
Page 74 - por graça de Deus, Reí de Portugal e dos Algarves, d'aquem e d'alem mar em Africa, Senhor de Guiñé, e da conquista, navegaçào e commercio da Etiopia, Arabia, Persia e da India, etc.
Page 12 - y Agentes Consulares tendrán la facultad de requerir el auxilio de las autoridades del pais en que residan para el arresto, detención y custodia de los desertores de los buques de guerra y mercantes de su nación; y cuando los desertores reclamados pertenezcan á un buque mercante, los Cónsules,
Page 88 - Dom Luiz, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os Nossos subditos, que as Cortes Geraes decretaram e Nos Queremos a Lei seguinte: Artigo 1.° E
Page 40 - Dom Luiz, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os Nossos subditos, que as Corles Geraes decretaram e Nos Queremos a Lei
Page 88 - Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os Nossos subditos, que as Cortes Geraes decretaram e Nos Queremos a Lei seguinte: Artigo 1,° É
Page 44 - Dom Luiz, por graça de Deus, Rei de Portugal e dos Algarves, d'aquem e d'alem mar em África, Senhor de Guiñé e da conquista,
Page 80 - de Portugal e dos Algarves, etc. Fazemos saber a todos os Nossos subditos, que as Cortes Geraes decretaram e Nos Queremos a Lei seguinte: Artigo 1.° É

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